Lei Ordinária nº 17.465/2018
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o FLIC - Festival Lourenciano de Interpretação da Canção.
LEI Nº 17.465, de 10 de janeiro de 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o FLIC - Festival Lourenciano de Interpretação da Canção.
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini Natureza: PL./0173.0/2017 DOE: 20.688, de 12/01/2018 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o FLIC - Festival Lourenciano de Interpretação da Canção, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2018. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado