Lei Ordinária nº 17.466/2018
Reconhece o Município de Lebon Régis como a Cidade Coração do Contestado.
LEI Nº 17.466, de 10 de janeiro de 2018
Reconhece o Município de Lebon Régis como a Cidade Coração do Contestado.
Procedência: Dep. Rodrigo Minotto
Natureza: PL./0108.1/2017
DOE: 20.688, de 12/01/2018
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Lebon Régis fica reconhecido como a Cidade Coração do Contestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.