Lei Ordinária nº 17.475/2018
Declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de Santa Catarina, de Florianópolis.
LEI Nº 17.475, de 10 de janeiro de 2018
(Vide Lei nº 18278 /2021) Declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de Santa Catarina, de Florianópolis.
Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0527.5/2017 DOE: 20.688, de 12/01/2018 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV - balancete contábil; e V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2018. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado