Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.489/2018

Denomina Rodovia Laine Maria De Nadal a SC-386, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia SC-163, no Município de Iporã do Oeste, até o Município de Mondaí.

LEI Nº 17.489, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Denomina Rodovia Laine Maria De Nadal a SC-386, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia SC-163, no Município de Iporã do Oeste, até o Município de Mondaí.

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0088.3/2017

DOE: 20.691 de 17/01/2018

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Laine Maria De Nadal a SC-386, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia SC-163, no Município de Iporã do Oeste, até o Município de Mondaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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