Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.498/2018

Altera o Anexo II da Lei nº 16.719, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a segunda semana de setembro como Semana Estadual de Valorização da Vida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.498, DE 26 DE MARÇO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 16.719 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a segunda semana de setembro como Semana Estadual de Valorização da Vida.

Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0013.6/2017 DOE: 20.737 de 27/03/2018 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 16.719 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, de 26 de março de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo II da Lei nº 16.719 , de 8 de outubro de 2015) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS ________________________________________________________________________ | SEMANA | SETEMBRO | LEI ORIGINAL Nº | |===========|=====================================|======================| |... |... |... | |-----------|-------------------------------------|----------------------| |SEGUNDA |SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA |14.884, DE 2009 | |SEMANA |VIDA | | |-----------|-------------------------------------|----------------------| |... |... |... | |___________|_____________________________________|______________________|"(NR)