Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.499/2018

Institui o Dia Estadual do Podólogo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.499, DE 26 DE MARÇO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual do Podólogo.

Procedência: Dep. Cesar Valduga Natureza: PL./0356.4/2017 DOE: 20.737 de 27/03/2018 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Podólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de março de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado