Lei Ordinária nº 17.500/2018
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Sociedade dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte para Associação dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte.
LEI Nº 17.500, DE 26 de março de 2018
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Sociedade dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte para Associação dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte.
Procedência: Dep. Silvio Dreveck Natureza: PL./0489.5/2017 DOE: 20.737 de 27/03/2018 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de março de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ___________________________________________________________________________________________ | ... | ... | ... | |========================+==========================================|=======================| |BRAÇO DO NORTE |LEI ORIGINAL Nº | |------------------------+------------------------------------------|-----------------------| |... |... |... | |------------------------|------------------------------------------|-----------------------| | 11|Associação dos Bombeiros Comunitários de |11.578, de 2000 | | |Braço do Norte | | |------------------------|------------------------------------------|-----------------------| |... |... |... | |________________________|__________________________________________|_______________________|" (NR)