Lei Ordinária nº 17.504/2018
Altera a ementa e o art. 1º, da Lei nº 12.282, de 2002, que dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.504, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Altera a ementa e o art. 1º, da Lei nº 12.282 , de 2002, que dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do Estado de Santa Catarina.
Procedência: Dep. Dirceu Dresch
Natureza: PL./0577.4/2015
Veto Rejeitado: MSV/01057/2017
DOE: 20.747, 12/04/2018
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º, da Lei nº 12.282 , de 18 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na alimentação escolar nas unidades educacionais do Estado de Santa Catarina."
"Art. 1º Os alimentos de origem vegetal destinados à alimentação escolar de todas as unidades escolares do Estado de Santa Catarina serão preferencialmente de origem orgânica, sendo que no mínimo 20% (vinte por cento) serão utilizados gradualmente da seguinte forma:
I - 10 % (dez por cento) dos alimentos de origem orgânica serão utilizados no primeiro ano de vigência da presente Lei;
II - 20 % (vinte por cento) dos alimentos de origem orgânica serão utilizados a partir do terceiro ano de vigência da presente Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados alimentos orgânicos os produzidos sem o uso ou adição de insumos sintéticos e certificados na forma da legislação vigente e alimentos rastreados aqueles com identificação de origem e acompanhamento da movimentação do produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados desde a produção primária até o consumo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de abril de 2018.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12282/2002 de 18/06/2002