Lei Ordinária nº 17.523/2018
Altera a Lei nº 10.501, de 1997, que "Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências", para o fim de disciplinar a dispensa da revista por portas eletrônicas de segurança individualizada.
LEI Nº 17.523, de 28 de maio de 2018
Altera a Lei nº 10.501 , de 1997, que "Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências", para o fim de disciplinar a dispensa da revista por portas eletrônicas de segurança individualizada.
Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro
Natureza: PL./0348.4/2016
DOE: 20.779, de 29/05/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 4º do art. 5º da Lei nº 10.501 , de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 4º As pessoas com deficiência, os portadores de marca-passo cardíaco ou aparelhos similares e aqueles que estejam impossibilitados fisicamente ficam dispensados da revista por portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) ou dispositivos de segurança semelhantes, mediante a apresentação de documento comprobatório da sua condição, devendo ser realizada a revista manual, mediante prévia autorização do cliente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10501/1997 de 09/09/1997