Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.524/2018

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Erva-Mate (FESMATE), no Município de Canoinhas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.524, DE 28 DE MAIO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Erva-Mate (FESMATE), no Município de Canoinhas.

Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0553.7/2017 DOE: 20.779, de 29/05/2018 Fonte: ALESC/GCAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Erva-Mate (FESMATE), a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de maio de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado