Lei Ordinária nº 17.527/2018
Dispõe sobre o repasse financeiro dos recursos da União vinculados à área da saúde, destinados ao Estado de Santa Catarina, e estabelece a impositividade da execução financeira duodecimal dos recursos consignados à área da saúde na Lei Orçamentária Anual (LOA).
LEI Nº 17.527, DE 28 de maio de 2018
Dispõe sobre o repasse financeiro dos recursos da União vinculados à área da saúde, destinados ao Estado de Santa Catarina, e estabelece a impositividade da execução financeira duodecimal dos recursos consignados à área da saúde na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Procedência: Dep. Fernando Coruja
Natureza: PL./0090.8/2016
Veto parcial MSV nº 1264/18
DOE: 20.779, de 29/05/2018
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos da União vinculados à saúde, destinados ao Estado para o custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em atenção aos comandos estabelecidos nos arts. 6º, 16 e 22 da Lei Complementar federal nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, serão direta e automaticamente creditados, sem restrição, no Fundo Estadual de Saúde, exclusivamente gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde nos termos do art. 3º da Lei nº 5.254 , de 27 de setembro de 1976, com as alterações da Lei nº 7.548 , de 17 de março de 1989 e da Lei Complementar nº 323 , de 2 de março de 2006.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir do exercício fiscal de 2018.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.