Lei Ordinária nº 17.535/2018
Reconhece o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça - Terra da Cachaça.
LEI Nº 17.535, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Reconhece o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça - Terra da Cachaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça - Terra da Cachaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.