Lei Ordinária nº 17.539/2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o montante de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para atender ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (PROFISCO II SC), e estabelece outras providências.
LEI Nº 17.539, DE 4 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o montante de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para atender ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (PROFISCO II SC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o montante de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), por meio da Conditional Credit Line for Investment Projects (Linha de Crédito Condicional para Projetos de Investimento), com garantia da União, para atendimento ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (PROFISCO II SC), observada a legislação em vigor, especialmente a Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A destinação dos recursos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo será estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição da República, bem como outras garantias legalmente admitidas.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no
§ 2º do art. 115 da Constituição do Estado , o Anexo Único desta Lei apresenta a projeção dos valores a serem considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais estarão sujeitos às alterações das taxas de juros, às atualizações monetárias e a outros ajustes previstos contratualmente.
§ 1º Além dos valores previstos no caput deste artigo, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do PROFISCO II SC.
§ 2º Os valores constantes do Anexo Único desta Lei serão convertidos para real pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América das datas dos efetivos ingressos ou dos desembolsos dos recursos.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir a programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do PROFISCO II SC.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento do Estado ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do
§ 1º do art. 32 da Lei Complementar federal nº 101 , de 2000, e do art. 42 e inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
(art. 115,
§ 2 º, da Constituição do Estado )
EM US$
1,00
EXERCÍCIO RECEBIMENTOS JUROS E
ENCARGOS AMORTIZAÇÕES
2018 10.000.000,00 335.616,44
2019 20.000.000,00 516.780,82
2020 20.000.000,00 801.506,84
2021 1.125.000,00
2022 1.125.000,00
2023 1.110.821,92 2.500.000,00
2024 1.057.500,00 2.500.000,00
2025 998.321,92 2.500.000,00
2026 942.071,92 2.500.000,00
2027 885.821,92 2.500.000,00
2028 831.883,56 2.500.000,00
2029 773.321,92 2.500.000,00
2030 717.071,91 2.500.000,00
2031 660.821,92 2.500.000,00
2032 606.267,13 2.500.000,00
2033 548.321,92 2.500.000,00
2034 492.071,92 2.500.000,00
2035 435.821,91 2.500.000,00
2036 380.650,69 2.500.000,00
2037 323.321,91 2.500.000,00
2038 267.071,92 2.500.000,00
2039 210.821,92 2.500.000,00
2040 155.034,25 2.500.000,00
2041 98.321,92 2.500.000,00
2042 42.071,92 2.500.000,00
TOTAL 50.000.000,00 15.441.318,50 50.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.