Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.540/2018

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.540, DE 9 DE JULHO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0532.2/2017 DOE: 20.808, de 10/07/2018 Fonte: ALESC/GCAN. Institui a Semana Estadual da Horta Orgânica do Estado de Santa Catarina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Horta Orgânica, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de julho - Dia Estadual da Agricultura Orgânica.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual da Horta Orgânica visa à promoção de atividades educativas voluntárias destinadas à orientação prática aos estudantes de ensino médio e fundamental, sobre o cultivo em diferentes tipos de solo, objetivando: I - estimular a produção, a comercialização e o consumo de produtos da agricultura orgânica; e II - difundir experiências com a agricultura orgânica por meio de feiras, exposições, palestras, entrevistas, grupos de discussão e/ou outros meios didáticos que promovam e exaltem a importância do consumo de produtos orgânicos, da agroecologia e da sustentabilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de julho de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado