Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.559/2018

Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre os Direitos dos Animais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.559, DE 26 DE JULHO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre os Direitos dos Animais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense de Conscientização sobre os Direitos dos Animais, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, especificamente na semana que compreende o dia 4 - Dia Mundial dos Animais.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Catarinense de Conscientização sobre os Direitos dos Animais deve compreender as seguintes ações educativas voltadas ao tema: I - palestras para os estudantes das escolas da rede pública e privada; e II - seminários, debates e atividades, dirigidos à população em geral, com o intuito de divulgar os direitos dos animais e os cuidados que lhes devem ser reservados.

Art. 3º O Poder Público pode firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais, bem como empresas do setor privado, a fim de promover atividades ligadas ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de julho de 2018. RODRIGO COLLAÇO Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado