Lei Ordinária nº 17.568/2018
Institui o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.568, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de agosto de 2018. Deputado SILVIO DREVECK Presidente