Lei Ordinária nº 17.569/2018
Institui o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.569, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Mestre de Cerimônias, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de agosto de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado