Lei Ordinária nº 17.571/2018
Declara de utilidade pública a Rede Social Comunitária Pró-Envelhecimento Sadio de São José.
LEI Nº 17.571, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
(Vide Lei nº 18278 /2021) Declara de utilidade pública a Rede Social Comunitária Pró-Envelhecimento Sadio de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Social Comunitária Pró-Envelhecimento Sadio de São José, com sede no Município de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV - balancete contábil; e V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de agosto de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado