Lei Ordinária nº 17.577/2018
Institui o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.577, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, no Estado de Santa Catarina, juntamente com o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata o caput deste artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: I - palestras; II - concursos de frase ou redação; III - eleição de Cipeiro escolar; IV - visitações em empresas.
Art. 2º O Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado