Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.578/2018

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.578, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser promovida, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, quando se comemora o Dia Mundial da Saúde Mental.

Art. 2º São objetivos da Semana de que trata esta Lei: I - difundir informações a respeito da depressão; II - estimular o debate, pelos diversos setores da sociedade, a respeito da importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença; e III - alertar a sociedade sobre a incidência da depressão infanto-juvenil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado