Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.579/2018

Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.579, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens tem como objetivo incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias que contribuam para enfrentar a problemática e evitar os homicídios na juventude.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado