Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.581/2018

Institui o Dia Estadual do Militar da Reserva no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.581, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual do Militar da Reserva no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Militar da Reserva, a ser comemorado, anualmente, dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de setembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado