Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.585/2018

Inclui o Carnevale di Venezia, ocorrido no Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.585, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui o Carnevale di Venezia, ocorrido no Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Carnevale di Venezia realizado, anualmente, no Município de Nova Veneza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de outubro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado