Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.586/2018

Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV) no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.586, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV) no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Papiloma Vírus Humano (HPV), a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei é dedicada, especialmente, à orientação da população sobre a importância da vacinação contra o HPV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de outubro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado