Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.593/2018

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina", para o fim de adjetivar com a cor laranja a "Semana Estadual de Prevenção às Deficiências".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.593, DE 22 de novembro de 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina", para o fim de adjetivar com a cor laranja a "Semana Estadual de Prevenção às Deficiências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de novembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de outubro de 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS __________________________________________________________________________________ | ... | ... | ... | |=======================+====================================|=====================| | AGOSTO | LEI ORIGINAL Nº | |-----------------------+------------------------------------|---------------------| |... |... |... | |-----------------------|------------------------------------|---------------------| | Período de 21 a 28 |Semana Laranja| 16.858, de 2015 | | |Tem como objetivo chamar a atenção| | | |da sociedade em geral e do Poder| | | |Público para o dever de disseminar| | | |as informações sobre a possibilidade| | | |de promover a prevenção de| | | |deficiências. | | | |Passa a integrar o calendário| | | |oficial de eventos do Estado.| | | |A Semana Laranja será destinada à| | | |realização de debates, seminários e| | | |palestras para a conscientização da| | | |população sobre os métodos de| | | |prevenção às deficiências.| | | |A prevenção às deficiências| | | |abrangerá: | | | |I - a prevenção primária, por meio| | | |de ações de promoção da saúde e| | | |proteção à integridade física e| | | |psíquica das pessoas;| | | |II - a prevenção secundária, por| | | |meio de diagnóstico e intervenção| | | |precoce; e| | | |III - a prevenção terciária, por| | | |meio de ações para limitar ou| | | |reduzir a deficiência do indivíduo.| | | |Durante a Semana Laranja serão| | | |abordados todos os tipos de| | | |deficiências, de natureza física,| | | |mental, intelectual ou sensorial,| | | |bem como suas causas, considerando| | | |os indivíduos nos diferentes ciclos| | | |de vida, de forma a garantir,| | | |inclusive, a abordagem de| | | |especificidades. | | |-----------------------|------------------------------------|---------------------| | | SETEMBRO | LEI ORIGINAL Nº | |-----------------------|------------------------------------|---------------------| |... |... |... | |_______________________|____________________________________|_____________________|" (NR)