Lei Ordinária nº 17.597/2018
Institui a Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.597, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de junho, compreendendo o dia 6, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Teste do Pezinho tem como objetivos: I - alertar sobre a importância da realização, nas maternidades, do teste em recém-nascidos como primeiro exame para descoberta de disfunções que a criança possa vir a desenvolver; e II - sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre a garantia da oferta desse exame em Território catarinense, visando à prevenção e garantindo a qualidade de vida da criança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de novembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado