Lei Ordinária nº 17.598/2018
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
LEI Nº 17.598, de 30 de novembro de 2018
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 9.868.818,58 (nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, oriundo da fonte de recursos 0.1.60 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos patrimoniais - primários, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho dos Encargos Gerais do Estado, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.