Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.599/2018

Denomina Ademir Galleazzi o auditório da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó.

LEI Nº 17.599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Denomina Ademir Galleazzi o auditório da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ademir Galleazzi o auditório da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 31-E, bairro Centro, no Município de Chapecó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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