Lei Ordinária nº 17.599/2018
Denomina Ademir Galleazzi o auditório da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó.
LEI Nº 17.599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Denomina Ademir Galleazzi o auditório da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ademir Galleazzi o auditório da Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 31-E, bairro Centro, no Município de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.