Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.606/2018

Altera a Lei nº 16.318, de 2014, que declara de utilidade pública o Instituto Vida de Assistência a Saúde, de Garuva.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.606, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera a Lei nº 16.318 , de 2014, que declara de utilidade pública o Instituto Vida de Assistência a Saúde, de Garuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.318 , de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública o Vidas Instituto de Assistência à Saúde, de Timbó." "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Vidas Instituto de Assistência à Saúde, com sede no Município de Timbó." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV - balancete contábil; e V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado