Lei Ordinária nº 17.607/2018
Revoga o item 1039 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), de Florianópolis.
LEI Nº 17.607, de 7 de dezembro de 2018
Revoga o item 1039 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 1039 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente ao Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16733/2015 de 15/10/2015