Lei Ordinária nº 17.620/2018
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 16.971, de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
LEI Nº 17.620, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o
§ 1º do art. 2º da Lei nº 16.971 , de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 16.971 , de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso:
"Art. 2º ...
...
§ 1º ...
...
VII - vinicultura e vitivinicultura nos termos da Lei federal nº 12.959 , de 19 de março de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16971/2016 de 26/07/2016