Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.620/2018

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 16.971, de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

LEI Nº 17.620, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o

§ 1º do art. 2º da Lei nº 16.971 , de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 16.971 , de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso:

"Art. 2º ...

...

§ 1º ...

...

VII - vinicultura e vitivinicultura nos termos da Lei federal nº 12.959 , de 19 de março de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16971/2016 de 26/07/2016