Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.621/2018

Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para o fim de isentar o Microempreendedor Individual (MEI) das taxas de serviços gerais e estaduais e de prevenção contra sinistros.

LEI Nº 17.621, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 7.541 , de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para o fim de isentar o Microempreendedor Individual (MEI) das taxas de serviços gerais e estaduais e de prevenção contra sinistros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

...

XVI - os atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI)." (NR)

Art. 2º O art. 18 da Lei nº 7.541 , de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18...

...

§ 3º O Microempreendedor Individual (MEI) fica isento do pagamento da taxa prevista neste Capítulo." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988