Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.631/2018

Altera a Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015.

LEI Nº 17.631, de 19 de dezembro de 2018

Altera a Lei nº 16.861 , de 28 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 16.861 , de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 25 ...

Parágrafo único. Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do edital em vigor para admissão de professores em caráter temporário, exclusivamente para a disciplina de Segundo Professor de Turma, para atuarem nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no ensino regular da rede pública estadual, até o final do ano letivo de 2019." (NR)

Art. 2º O art. 26 da Lei nº 16.861 , de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 26 ...

Parágrafo único. Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do edital em vigor para admissão de professores em caráter temporário para atuarem na educação especial da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e nas Instituições Conveniadas (APAEs e congêneres) para, no máximo, até o final do ano letivo de 2019." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16861/2015 de 28/12/2015