Lei Ordinária nº 17.640/2018
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Congresso Gideões Missionários da Última Hora, do Município de Camboriú.
LEI Nº 17.640, de 21 de dezembro de 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Congresso Gideões Missionários da Última Hora, do Município de Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos de Santa Catarina o Congresso Gideões Missionários da Última Hora de Camboriú, a ser realizado anualmente no mês de abril, no Município de Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado