Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.641/2018

Institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.641, de 21 de dezembro de 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia da Constituição da República Federativa do Brasil visa à promoção de atividades educativas voluntárias, destinadas ao conhecimento de nossa Carta Magna, tais como: I - realização de palestras com parlamentares, professores e especialistas do tema; II - organização de oficinas, stands e exposições nas escolas sobre os direitos e obrigações dos cidadãos; III - disponibilização de filmes e documentários sobre a Constituição Federal ; IV - realização de visitas à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal de Florianópolis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado