Lei Ordinária nº 17.643/2018
Institui a Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores e o Dia Estadual dos Desbravadores, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.643, de 21 de dezembro de 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores e o Dia Estadual dos Desbravadores, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Clubes de Desbravadores, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de setembro.
Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado