Lei Ordinária nº 17.644/2018
Institui o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.644, de 21 de dezembro de 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, a ser realizado, anualmente, de 1º a 31 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado