Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.644/2018

Institui o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.644, de 21 de dezembro de 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Agosto Laranja de Conscientização da Mielomeningocele, a ser realizado, anualmente, de 1º a 31 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado