Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 17.646/2018
Institui o Dia Estadual do Optometrista, na data que especifica.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 17.646, de 21 de dezembro de 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual do Optometrista, na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Optometrista, na data que especifica, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado