Lei Ordinária nº 17.651/2018
Institui, no âmbito da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava e estabelece outras providências.
LEI Nº 17.651, de 27 de dezembro de 2018
Institui, no âmbito da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em decorrência da Lei nº 12.690 , de 25 de outubro de 2003, na estrutura da Polícia Civil, a Delegacia de Polícia do Município de Pescaria Brava, diretamente subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Laguna.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.