Lei Ordinária nº 17.652/2018
Altera o art. 4º da Lei nº 16.803, de 16 de dezembro de 2015.
LEI Nº 17.652, de 27 de dezembro de 2018
Altera o art. 4º da Lei nº 16.803 , de 16 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.803 , de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica criado o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Jaguaruna." (NR)
Art. 2º A outorga da delegação para a nova serventia será realizada na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16803/2015 de 16/12/2015