Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.662/2018

Institui o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.662, de 27 de dezembro de 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.

Art. 2º O Dia Estadual das Bandas e Fanfarras passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado