Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.664/2018

Institui o Dia Estadual do Cooperativismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.664, de 27 de dezembro de 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual do Cooperativismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cooperativismo a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado