Lei Ordinária nº 17.679/2019
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular na data que especifica.
LEI Nº 17.679, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Douglas Borba Helton de Souza Zeferino Maria Elisa da Silveira de Caro