Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 17.680/2019
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 17.680, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Douglas Borba Carlos Alberto de Araújo Gomes Junior