Lei Ordinária nº 17.687/2019
Institui os Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s) e adota outras providências.
LEI Nº 17.687, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
Institui os Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s) e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s) no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s), têm por objetivo o incremento e o desenvolvimento do desporto universitário, a interação e integração esportiva entre jovens e adultos estudantes das diversas Faculdades e Universidades do Estado, o intercâmbio esportivo entre os Municípios, bem como a formação de atletas e equipes de alto nível para representação do Estado de Santa Catarina no cenário nacional universitário, em especial nos Jogos Universitários Brasileiros (JUB´s).
Art. 3º Incumbe à Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU), desde que devidamente filiada à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), conforme disposto em regulamento próprio, promover a organização e execução dos Jogos Universitários Catarinenses (JUC’s).
Art. 4º (Vetado)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Rafael Lima Palmares
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.