Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 17.692/2019
Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 17.692, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de janeiro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Douglas Borba