Lei Ordinária nº 17.695/2019
Institui o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida", destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.
LEI Nº 17.695, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
(Regulamentada pelo Decreto nº 896 /2020) Institui o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida", destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo "Santa Catarina por uma Nova Vida", destinado ao reconhecimento de pessoa, profissional ou instituição, pública ou privada, que contribua para o aumento do número de doadores de órgãos e tecidos ou atue para promover o desenvolvimento técnico-científico em transplantes.
Art. 2º À SC Transplantes cabe a definição dos requisitos e critérios para a seleção dos indicados ao selo "Santa Catarina por uma Nova Vida" e a organização para a sua entrega.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de janeiro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Douglas Borba Helton de Souza Zeferino