Lei Ordinária nº 17.705/2019
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso de inadimplemento.
LEI Nº 17.705, de 22 de janeiro de 2019
Altera a Lei nº 7.543 , de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso de inadimplemento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido
§ 3º ao art. 10 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:
"Art. 10 ...
...
§ 3º É vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 14 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7543/1988 de 30/12/1988