Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.705/2019

Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso de inadimplemento.

LEI Nº 17.705, de 22 de janeiro de 2019

Altera a Lei nº 7.543 , de 1988, que "Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso de inadimplemento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido

§ 3º ao art. 10 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

"Art. 10 ...

...

§ 3º É vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 14 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7543/1988 de 30/12/1988