Lei Ordinária nº 17.709/2019
Institui o Mês da Saúde na Escola, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.709, de 22 de janeiro de 2019
Institui o Mês da Saúde na Escola, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês da Saúde na Escola, a ser comemorado, anualmente, em abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Mês que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Mês da Saúde na Escola tem como objetivo estimular a promoção de ações voltadas à saúde, por meio de atividades voluntárias, com o intuito de conscientizar sobre a prevenção de doenças que atingem crianças e adolescentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.