Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.709/2019

Institui o Mês da Saúde na Escola, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 17.709, de 22 de janeiro de 2019

Institui o Mês da Saúde na Escola, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês da Saúde na Escola, a ser comemorado, anualmente, em abril, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Mês que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Mês da Saúde na Escola tem como objetivo estimular a promoção de ações voltadas à saúde, por meio de atividades voluntárias, com o intuito de conscientizar sobre a prevenção de doenças que atingem crianças e adolescentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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