Lei Ordinária nº 17.712/2019
Institui a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.712, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana de Estudo de que trata esta Lei tem como objetivo promover ações educativas para expandir o conhecimento da população catarinense quanto aos princípios e normas constitucionais, podendo ser aplicada nas escolas da rede pública estadual de ensino, visando à formação da cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado